O cartucho pirotécnico industrial DINNEX Expander ® é um fragmentador de rochas para áreas com restrições ao uso dos explosivos convencionais, tais como àreas habitadas, e vias públicas, e presença e circulação de pessoas, tráfego de veículos, máquinas e equipamentos.
Reduzido deslocamento de ar devido a baixa velocidade de queima (600 m/s). Menor nível de vibração atendendo as normas brasileiras (ABNT 9653/2018), se comparado aos explosivos convencionais. Gases produzidos não tóxicos
O produto em sua embalagem original e devidamente armazenado tem validade e garantia de desempenho pelo prazo de 5 anos.
Armazenar o produto pirotécnico DINNEX Expander em local específico e exclusivo, protegido do calor, umidade, fiação elétrica, tempestades elétricas e violações externas.
O transporte de cargas especiais como pirotécnicos é regulamentado no Brasil pela Lei nº 10.233/2001 e por resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Resolução ANTT nº. 5.947/2021 e modificações definem a classificação dos produtos e caracteriza como devem ser identificados, embalados, como deve ser feita a sinalização do veículo que os transportam e a documentação necessária.
| ESCOLTA ARMADA ANEXO G - PORTARIA Nº 147 COLOG/2019 - EXÉRCITO |
Dispensado |
| Densidade | 1,582 g/cm3 |
| Velocidade Média | 600 m/s |
| Pressão Máxima | 460 mpa |
| Energia Específica | 5.121 joules/g |